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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

PT nacional protocola três representações contra José Serra e DEM

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, durante o dia de hoje, três representações ajuizadas pelo PT contra o Democratas e do pré-candidato à Presidência da República, José Serra (PSDB). Todos os processos tratam de propaganda eleitoral antecipada, no qual o PT acusa o DEM e Serra de contrariarem as normas que regem a propaganda partidária, durante inserções nacionais veiculadas nos estados da Bahia, Ceará e São Paulo. Na semana passada o PT já havia ajuizado representações no TSE por propagandas do DEM também transmitidas no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Em todos os casos, o PT solicita ao TSE a concessão de liminar determinando a suspensão da veiculação das inserções do DEM no dia 25 deste mês, nos três estados, ou que seja facultado ao DEM substituir as inserções suspensas por outras, que atendam, rigorosamente, os fins da propaganda partidária, previstos no artigo 45 da lei 9096/95.

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No mérito, o Partido dos Trabalhadores pede que o TSE casse, no próximo semestre, tempo equivalente a cinco vezes o da inserção questionada. E, ainda, a aplicação, em cada caso, de multa por propaganda eleitoral antecipada ao Democratas e ao pré-candidato mencionado. O PT ressaltou que o DEM já teria incorrido no mesmo ato ilícito, no dia 18 de maio, e por isso teve sua propaganda suspensa pelo ministro do TSE Aldir Passarinho, nos dias 22 e 25 de maio.

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O artigo 45 da lei 9096/95 estabelece que a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, deve ser realizada, com exclusividade, para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina.

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