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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Prorrogado prazo para empresas de MT retificarem escrituração fiscal digital

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, atendendo solicitação de contadores e contribuintes do Estado, prorrogou até o próximo dia 31 de dezembro, o prazo de retificação de arquivos omissos ou irregulares da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por falta de registro, ou registro inconsistente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A prorrogação é válida somente para as notificações encaminhadas pela secretaria. A notificação é exclusiva para retificação e não cabe qualquer tipo de alegação ou pedido de prazo.

Os contribuintes devem retransmitir os arquivos necessários com as correções efetuadas em atendimento ao primeiro comunicado enviado pela secretaria entre os meses de março a junho deste ano. Dessa maneira, aqueles que solicitaram a liberação da EDF pelo sistema e-Process terão o processo finalizado com a oportunidade única para os ajustes de suas referidas notas.

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Conforme regra disposta no Ajuste Sinief 11/2012, a retificação da escrituração, após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento da apuração exige autorização do fisco. Omissões ou inconsistências de registros de Escrituração Fiscal Digital estão sujeitos à aplicação de multas e exigências tributárias e demais normas aplicáveis.

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A informação é da assessoria.

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