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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Proposta libera procuradores de Estado para advogarem

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A polêmica proposta do Governo do Estado que autoriza os procuradores de Estado a advogarem desde que não contra o Estado ou órgãos públicos e em causa própria, deve ganhar um reforço, mesmo que os deputados estaduais por disputas internas protelem a apreciação da matéria que é de competência do Poder Executivo.

É que tramita na Câmara dos Deputados, projeto de Lei que autoriza servidores do Judiciário e do Ministério Público, e consequentemente vai atingir também os demais servidores ligados ao mundo jurídico como os procuradores de Estado a advogarem profissionalmente ou em causa própria. Um dos argumentos defendidos pelo deputado Alexandre César (PT), que é procurador do Estado e do próprio Procurador Geral do Estado, Jenz Prochnow é a capacidade que o procurador tem de advogar em causas simples e para sua própria defesa. "Imagine eu um procurador não poder me defender em relação a um acidente de trânsito e ter que contratar um advogado?", disse Prochnow.

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O projeto que tramita na Câmara dos Deputados autoriza a advocacia daqueles vinculados ao Estado ou a União, de exercerem a advocacia profissionalmente ou em causa própria. A proposta permite ainda que eles realizem consultorias técnicas.

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O Projeto de Lei 3.198/2012, de autoria do deputado Roberto Policarpo (PT-DF), faz uma ressalva: o servidor do Judiciário só poderá exercer a advocacia em um ramo diferente daquele em que atua. Se, por exemplo, for um funcionário do fórum trabalhista, não poderá atuar com Direito Trabalhista.

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Para o parlamentar, o projeto corrige um equívoco da legislação, pois a proibição deveria se restringir a juízes e promotores, a fim de evitar conflitos de interesse. Os profissionais administrativos dos órgãos não têm poder decisório dentro das respectivas instituições, defende. Suas competências limitam-se às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado.

A proibição ao exercício para as categorias citadas está prevista no Estatuto da Advocacia, na Lei 11.415/2006, e na Resolução 28/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público. O PL 3.198 propõe alteração no estatuto e a revogação de um dispositivo da lei e de toda a resolução.

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