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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Proposta estimula pagamento de dívidas com o Estado

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Com a finalidade de estimular o pagamento de créditos tributários em Mato Grosso, o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) encaminhou para  discussão no Parlamento estadual o Projeto de Lei 196/2016, instituindo o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS-MT.

Maluf assumiu o governo interinamente por cinco dias, no final de abril. Nesse período, o presidente do Legislativo estadual substituiu o governador Pedro Taques (PSDB) que, juntamente com o vice-governador, Carlos Fávaro (PSD), estava em viagem oficial a Bolívia, Peru e Chile. Eles foram conhecer in loco a nova rota de exportação da cadeia produtiva mato-grossense.

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De acordo com a proposta, as pessoas físicas ou jurídicas que renegociarem suas dívidas junto à Receita Pública estadual terão a redução dos valores de juros e das multas de mora, além de poder fazer o parcelamento da mesma. O beneficio não atinge a receita principal do tributo. Essa medida busca criar um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico de Mato Grosso.

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Mas os contribuintes que possuem dívidas e que estão sob a gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que entrarem com pedido de extinção de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, não podem ser beneficiados com o parcelamento, junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

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Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, declarados na respectiva declaração anual do Simples Nacional, ou no programa gerador do documento de arrecadação do Simples Nacional, ficam excluídos dos benefícios quando os créditos tributários estiverem pendentes de pagamento.

Na Mensagem 29, a justificativa de Maluf é de que a proposta tem amparo legal no convênio ICMS 30/2016, que autoriza o Estado a instituir o programa de recuperação de créditos tributários, destinado a dispensar ou reduzir multas e juros e demais acréscimos legais.

A proposta traz como exceção a atualização monetária, relacionada com o referido tributo, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, bem como conceder parcelamento para o respectivo pagamento. Ao texto original já foram apresentadas cinco emendas.

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