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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Proposta dá prazo de sete anos à concessão do serviço de transporte no MT

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O projeto de lei complementar 38/2014 concede o prazo de sete anos, não prorrogável, para a celebração de contrato de permissão com as empresas do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros – transporte alternativo – que tenham contrato de concessão vencido, outorgados por meio de licitações. De acordo com a proposta, caberá à Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) realizar os atos necessários à formalização dos contratos de permissão.

“É imprescindível esclarecer que o prazo estabelecido de sete anos para o contrato de permissão, está em consonância com o edital de licitação do processo licitatório que delegou às atuais concessionárias do serviço alternativo a prestação do serviço público”, diz trecho da mensagem 59/2014.

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A proposta, em tramitação na Assembleia Legislativa, altera a Lei 432/2011, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso – STCRIP/MT – busca contemplar o denominado transporte alternativo com a segurança jurídica que representa a formalidade de um contrato.

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A autorização tem caráter especial e exclusivo e dá a segurança jurídica da operação do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros denominado de transporte alternativo. O poder concedente deve promover a respectiva licitação até 31 de dezembro de 2021.

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 Outra norma definida pela proposta é que a transferência da concessão ou da permissão e do controle societário da concessionária ou da permissionária seja permitida somente com prévia anuência do poder concedente, ouvida a AGER-MT.  

Mas para isso, elas têm que atender as exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço. Têm que cumprir todas as clausulas do contrato em vigor e não resultar infrigência à legislação de repressão ao abuso do poder econômico e de defesa da concorrência.

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