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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Proposta cria regras para agilizar processos trabalhistas

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Está tramitando em caráter conclusivo, nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto de lei 1084/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para acelerar os processos trabalhistas. O projeto estabelece, por exemplo, que o juiz que der a sentença e o tribunal que apresentar acórdão (decisão em grau de recurso) deverão fazer todos os cálculos do que deverá ser pago, inclusive com relação aos tributos devidos e o valor de cada parcela.

Caso os dados do processo não permitirem o cálculo, o juiz deverá arbitrar o valor. Segundo o projeto, as decisões de juízes e tribunais deverão ir imediatamente à execução para o pagamento. Atualmente, o juiz pode dar uma sentença geral de condenação, e os cálculos são feitos antes do início do processo de execução.

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A proposta exige que o bloqueio de bens de garantia da execução, no caso de dinheiro em conta corrente ou aplicação financeira, seja limitado ao valor devido. Hoje, esse limite não é previsto.

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O projeto também inova ao propor um sistema entre tribunais do Trabalho e o Banco Central para permitir o encaminhamento de determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas correntes e ativos financeiros.

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Também como forma de garantir o cumprimento das sentenças, a proposta prevê multa de 10% se o devedor não efetuar o pagamento devido no prazo de 15 dias. A multa vale apenas para a decisão contra a qual já não cabe mais recurso.

De acordo com o projeto, o recurso contra condenação só será admitido se a parte depositar em dinheiro 30% do valor devido. Esse depósito, no entanto, deverá ser integral no caso de condenação com valor de até 20 salários mínimos regionais. Em caso de recurso extraordinário, o depósito integral precisa ser feito nos casos de condenação de até 40 salários mínimos.

Atualmente, o depósito integral só é exigido para condenações de até 10 salários mínimos. Esse limite, hoje, também é aplicado nos casos de valor indeterminado.

No caso de ausência de uma das partes à audiência trabalhista, o juiz decidirá sobre o que cabe a cada um provar (autor e réu). Hoje, no caso de ausência do autor, a reclamação é arquivada. Já no caso de ausência do réu, é considerada revelia, o que o condena automaticamente.

Outra mudança prevista trata da forma de apresentação da reclamação trabalhista: esta só poderá ser por escrito, e não mais verbal. O projeto também diminui o número de audiências (suprime a audiência inicial, com unificação das audiências de conciliação e julgamento).

Com essas novas regras, segundo o deputado, a Justiça do Trabalho vai se tornar mais ágil e célere, de modo “que não apenas reconheça direitos, mas que, sobretudo, garanta a execução e o cumprimento daquilo que por ela é decidido”.

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