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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Promotor aponta irregularidades em obra e quer bloquear R$469 mil de ex-prefeito no Nortão

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O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação na Justiça contra o ex-prefeito Dorival Lorca por supostas irregularidades nas obras de construção do Espaço Educativo Urbano 2, em Nova Santa Helena (140 quilômetros de Sinop). A ação é assinado pelo promotor Arthur Yasuhiro Kenji Sato, que cobra o bloqueio de R$ 469 mil nas constas do ex-gestor, do engenheiro fiscal, do dono da empresa que executou a obra e, também, da empresa.

Segundo Yasuhiro, o MPE instaurou inquérito para averiguar possíveis irregularidades estruturais na obra, que custou R$ 680 mil, já com os termos aditivos. O relatório feito indicou que o empreendimento apresentava “várias patologias” que correspondiam “com a má qualidade de execução ou de materiais utilizados e que também tiveram serviços contratados e pagos, mas não executados”. Ainda de acordo com o documento, “a obra foi entregue de maneira definitiva em dezembro de 2014, porém o documento que atesta a entrega não está assinado”.

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O promotor citou, por exemplo, que houve diferença entre valores dos serviços realmente executados (R$ 26 mil) e os que foram pagos (R$ 86 mil), “referentes à cerca no perímetro da escola e o portal de entrada, resultando em superfaturamento no importe de R$ 59.653,05”. Ainda destacou que o “valor total pago pelos serviços executados com má qualidade corresponde a R$ 62.948,01, destacando-se que é considerado como superfaturamento o serviço executado inadequadamente ou não executado”.

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No pedido liminar, Arthur cobra o bloqueio de R$ 156 mil, referente ao ressarcimento ao erário, e R$ 313 mil, correspondente a duas vezes o valor do “acréscimo patrimonial”. Já no mérito, pede a manutenção do pagamento de R$ 469 mil e, ainda, a “reparação na sua integralidade do dano ao erário causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento da multa civil, proibição de contratar com o Poder Público, indenização ao dano moral coletivo causado a partir das condutas ímprobas, no valor mínimo de dez vezes do importe lesado”.

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A ação foi distribuída à Vara Única de Itaúba (100 quilômetros de Sinop.

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