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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Projeto tipifica crime de desvio de recursos do Bolsa Família

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Está na pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que tipifica como crime qualificado de peculato o desvio do Programa Bolsa Família e de recursos destinados ao custeio de alimentação em escolas públicas. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou relatório favorável ao PLS 216/2015, mas não concordou com a inclusão do crime do rol dos crimes hediondos.

Do senador Roberto Rocha (PSB-MA), o projeto inclui como crime de peculato, no Código Penal, a ação de se apropriar de recurso do Programa Bolsa Família ou de recurso destinado a custeio de alimentação ou ações de educação alimentar ou nutricional em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias. A pena proposta é de reclusão, de 4 a 14 anos, além de multa.

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Além disso, o texto de classifica esse tipo qualificado de peculato como crime hediondo. O autor argumentou que desviar dinheiro do Bolsa Família coloca em risco a vida dos que dele necessitam, ressaltando que o programa atinge milhares de pessoas.

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O relator foi favorável ao agravamento da pena quando o desvio de recursos incidir a programas de transferência de renda e à merenda escolar. No entanto, entendeu que o rol dos crimes hediondos deve conter apenas “as condutas consideradas gravíssimas, que efetivamente causam repugnância social e atentam contra os valores mais caros ao indivíduo”. Para Anastasia, alargar sem cuidado a lista de crimes hediondos pode tirar da categoria o caráter de excepcionalidade. Ele fez emenda ao projeto para retirar do texto a classificação do crime como hediondo.

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Se for aprovado na CCJ, deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

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