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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Projeto quer proibir em MT venda de papel usado em transações bancárias

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Os papéis utilizados em aparelhos de fax, notas fiscais, máquinas de cartão de crédito e extratos bancários podem ter a venda proibida em Mato Grosso. Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei, de auditoria do deputado Guilherme Maluf (PSDB), que veta a comercialização e uso de papéis termosensíveis (papel térmico), que contenham Bisfenol – A (BPA) em sua composição. 

De acordo com estudos realizados nos Estados Unidos e pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia do Estado de São Paulo (SBEM-SP), a utilização do papel térmico que tenham Bisfenol A pode resultar em risco de alguns tipos de câncer, alterações no sistema endócrino, no funcionamento da tireóide, problemas neurológicos, crescimento da próstata, disrupção do sistema dopaminérgico, anomalias no sistema reprodutor, além de provocar aborto, prematuridade, restrição ao crescimento intrauterino e induzir a asma.

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“Diante disso, espera-se que a emissão e manuseio de recibos em papel termo sensível que atualmente é feito pelos estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, principalmente rede bancária, seja definitivamente proibida em Mato Grosso, pois não é um papel ecológico e pode colocar em risco a saúde da população que manuseia diariamente”.

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O deputado Maluf inclusive é o autor da Lei Estadual 10.014, de dezembro de 2013, que proibiu a fabricação e comercialização em Mato Grosso, de mamadeiras e demais produtos à base de plástico que contenham em sua composição, a substância denominada Bisfenol A (BPA).

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No país, a Anvisa proibiu dois anos antes, o uso do Bisfenol A nas mamadeiras, bicos de mamadeiras e chupetas pelos riscos potenciais à saúde de crianças. O composto químico usado na fabricação de policarbonato, o qual é utilizado na fabricação da maioria dos plásticos rígidos e transparentes e na fabricação de papéis termosensíveis, já são proibidos no Canadá, China e vários estados dos Estados Unidos e países da comunidade européia.

Se aprovado o projeto pelos demais parlamentares e sancionado pelo Governo do Estado, o descumprimento do disposto na lei implicará em advertência, multa e interdição do estabelecimento. A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

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