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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Projeto prevê reembolso a passageiros que cancelarem viagem

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O aumento de consumidores que optam pela utilização de transporte aéreo requer a atualização de algumas normas para garantir a devida proteção aos usuários do serviço.Nesse sentido, o senador Pedro Taques (PDT) apresentou projeto de lei que dá ao passageiro direito de reembolso de até 95% do valor da passagem, caso ele requeira o cancelamento da viagem com até cinco dias de antecedência.

O Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador mato-grossense, insere no Código Brasileiro de Aeronáutica a hipótese de restituição de quantia paga de bilhete em caso de cancelamento ou alteração da data da viagem pelo passageiro. Hoje, o reembolso só é especificado em lei em caso de cancelamento ou remarcação pela própria companhia aérea.

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Em ação que tramita na justiça, o Ministério Público Federal já alertou que existe empresa aérea cobrando mais de 80% do valor pago pela passagem como tarifa/multa pelo cancelamento ou remarcação da data da viagem.

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Conforme o texto do projeto de Pedro Taques, no caso de cancelamento, por parte do usuário, com até cinco dias de antecedência da data prevista da viagem, o reembolso é de 95%. Já nos outros casos, a devolução do dinheiro é de 90%. A regra também deve ser observada em caso de remarcação de voo.

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A falta de especificação no Código de Aeronáutica sobre reembolso em caso de cancelamento da viagem por parte do usuário está levando a frequentes disputas judiciais entre empresas aéreas e passageiros.

Em de agosto do ano passado, a 5ª Vara da Justiça Federal de Belém-PA, acolhendo aos pedidos do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública, determinou que as empresas aéreas não cobrem tarifas superiores a 10% e 5%, conforme haja ou não tempo para renegociação das passagens em caso de desistência de viagens ou de alteração de data.

Além disso, nessa mesma decisão, determinou que sejam restituídas as tarifas cobradas a mais do que as determinadas na sentença, retroagindo cinco anos a data de ingresso da Ação.

O projeto do senador Pedro Taques utiliza essa decisão como argumento para que a lei proposta seja aprovada. O pedetista lembra que a decisão, mesmo proferida por juiz federal de primeira instância, possui eficácia em todo o território nacional até o julgamento do recurso de Apelação já interposto por uma das empresas. "Entendo prudente a regulação da matéria por Lei Federal, evitando o desgaste que uma ação judicial causa ao consumidor, lhe angariando maior proteção e respeito", justificou o senador no projeto.

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