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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Projeto pretende leiloar veículos apreendidos dentro de 6 meses em MT

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Veículos apreendidos e não reclamados pelos seus proprietários, dentro do prazo de 90, poderão ser levados a leilão. Assim determina o art. 328, do Código de Trânsito Brasileiro da Lei Nº 9.503/97. Em Mato Grosso, o pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está em seu limite, sem espaços para abrigar os veículos removidos. No entanto, um projeto apresentado na Assembleia Legislativa pode mudar esta situação.

O deputado José Domingos Fraga (PSD) apresentou o "Programa Pátio Limpo", com o objetivo de realizar a cada seis meses um leilão para a alienação dos veículos apreendidos ou removidos, a qualquer título, ao pátio do Detran ou aos pátios das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) e não reclamados.

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Na prática, muitos desses veículos são literalmente abandonados pelos seus proprietários, os quais, por motivos diversos não procuram os órgão estaduais para reclamar a sua devolução. Como consequência, os pátios ficam cada vez mais abarrotados de veículos, os quais permanecem anos ao relento, deteriorando, acumulando sujeira e água da chuva sem qualquer tipo de proteção, o que resulta na sua deterioração e perda de valor comercial.

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O leilão de veículos é uma grande alternativa para quem deseja comprar um carro usado para circular com ele normalmente, como também, para aqueles que desejam adquirir veículos mais velhos e irrecuperáveis, para serem usados como sucata em processos de reciclagem.

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Os veículos que não forem arrematados no leilão, e estejam em condições de uso, ou seja, passíveis de retornarem à circulação, deverão ser doados a instituições filantrópicas cadastradas que prestem assistência à criança, ao adolescente e ao idoso, bem como, ao Fundo Estadual Antidrogas de Mato Grosso (FEA/MT), instituído pela Lei nº 9.590, de 11 de julho de 2011. Aqueles tidos por sucata, que não possuem condições de voltarem a circular serão alienados para empresas que atuem no desmanche de veículos e/ou comércio de peças usadas e para usinas siderúrgicas/metalúrgicas para reciclagem.

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