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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Projeto pretende barrar indicação de políticos ao TCE de Mato Grosso

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Um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) pretende alterar e estabelecer novos critérios para o ingresso no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Dentre as principais alterações estão o fato de agentes políticos no exercício da função serem proibidos de se candidatar ou serem indicados ao posto, bem como a regulamentação de como deve ser a sabatina pela qual o candidato à vaga deve passar.

Pela PEC, ficam vedados de concorrer ao cargo presidente e vice-presidente da República; senador; governador e vice-governador de Estado; deputado federal e deputado estadual; prefeito e vice-prefeito; vereador; secretários de Estado ou município; presidentes de autarquia e/ou fundação.

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"Essa PEC vem ao encontro de um anseio antigo da população. A indicação de agentes políticos para o cargo de conselheiro abre uma brecha para o questionamento. Como é que ele vai ter isenção para julgar as contas do prefeito, do vereador, do governador, se já teve ligação política com ele? Coloca em xeque o trabalho do próprio TCE", justificou a autora do projeto, deputada Janaína Riva (PSD).

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Consta do texto, que os pretendentes ao cargo devem ter mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, possuir diploma de ensino superior, além de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública e, ainda, possuir mais de cinco anos de exercício na função ou na efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.

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Pela PEC, o candidato não pode estar desempenhando, ainda que em afastamento e/ou renúncia, o exercício de agente político eleito pelo voto direto e secreto ou nomeado em cargos de 1° e 2° escalões do Estado.

Segundo a parlamentar, com relação à sabatina o candidato ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, deverá ser sabatinado em sessão especial e pública, presidida pelo presidente da Assembleia Legislativa a época e, ainda, deverá ser composta por representante do Poder Judiciário; representante do Ministério Público Estadual; representante da Procuradoria Geral do Estado; representante do Ministério Público de Contas Estadual; representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso; representante da Sociedade Civil Organizada.

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