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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Projeto isenta igrejas de Mato Grosso de pagarem ICMS e IPVA

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O deputado Sebastião Rezende (PR) apresentou nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 07/2011 proibindo as cobranças de impostos estaduais às igrejas, independente dos cultos que professem. Os tributos citados são o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Como condições para a isenção, o parlamentar considerou duas situações. Uma delas condiciona o imóvel a estar em "posse ou detenção" dos templos; a outra é a apresentação de contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou justificativa de posse judicial.

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"Em 1988, o legislador constituinte procurou assegurar a imunidade tributária em relação aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços dos templos de qualquer culto", observou Sebastião Rezende, citando o Artigo 150, Inciso VI, Alínea "b" e § 4º da Constituição Federal.

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O trecho referido pelo parlamentar republicano diz: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (EC 03/1993 e EC 42/2003) (…) instituir impostos sobre: (…) templos de qualquer culto".

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Em sua justificativa, o projeto chama a atenção para a existência de um "grande dilema" sobre o pagamento de impostos ou não, pelas igrejas. "Como alguns outros estados, o Paraná isentou igrejas e templos das mais diferentes crenças do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os valores das contas de telefone, água e luz (Lei nº381/2003). Fato idêntico ocorreu no Estado do Rio de Janeiro, onde a Lei nº3.627/2001 também criou isenções para os templos religiosos", diz o texto.

"Cremos que, por direito de justiça e até como reconhecimento pelo grande trabalho social que realizam, em Mato Grosso as igrejas fazem jus a esse beneficio", concluiu o deputado Sebastião Rezende.

 

 

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