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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Projeto em Mato Grosso prevê normas de segurança e até extermínio de pitbulls

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Mato Grosso está a um passo de entrar no grupo dos estados brasileiros que regulam a criação, a manutenção, a circulação e a identificação de cães das raças Pit bull, Dobermann e Rottweiler segundo classificação da Federação Cinológica Internacional (FCI), e dos mestiços gerados por eles. Projeto de lei do deputado Wagner Ramos (PR) estabelece que os proprietários de cães de qualquer uma dessas raças sejam obrigados a registrá-los com mais de 120 dias de idade, mediante apresentação de comprovante de vacinação do animal, qualificação do vendedor, do proprietário do animal e declaração da finalidade da criação.

“Esse registro será feito pelo Corpo de Bombeiros e pelo órgão de prevenção de saúde pública do município, com o apoio da Polícia Militar sempre que necessário”, explicou Ramos. Com a aprovação do projeto, os proprietários de cães serão obrigados a manter o animal em área delimitada com dimensões suficientes para o seu manejo seguro, que impeçam sua fuga, afixar de forma visível na entrada do imóvel placa de advertência que informe a raça, a periculosidade e o número do registro do animal. Durante passeios, será obrigatória a utilização de equipamentos de contenção do animal e focinheira.

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Em casos de agressão a pessoas, qualquer um dos cães das raças citadas, será recolhido pelo órgão de prevenção da saúde pública existente no município – com auxílio da Policia Militar, se necessário, e examinado por veterinário, que emitirá parecer sobre a possibilidade de sua permanência no convívio social.

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“Se esse parecer técnico concluir pela impossibilidade de permanência do cão no convívio social, o animal será eliminado pelo veterinário, após sedação”, consta no projeto, alertando que a desobediência acarretará ao seu proprietário multa no valor de R$ 500 a ser cobrada em dobro na hipótese de reincidência.

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No caso de possíveis ferimentos graves em serem humanos, fica estipulada a indenização de R$ 5 mil para a vítima. Quando a agressão causar morte, a indenização será de R$ 20 mil sem prejuízo das penas previstas em lei.

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