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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Projeto de senador de MT proíbe políticos de apresentarem programas no rádio e tv

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Entre as propostas que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá examinar no próximo ano inclui-se projeto (PLS 288/05), de autoria do então senador em exercício Luiz Soares (sem partido/MT) – que ocupou vaga do senador Antero Paes de Barros, por alguns meses- proibindo aos detentores de mandato eletivo o exercício de atividade de apresentador ou comentarista de programa veiculado por emissora de rádio e televisão. O objetivo da proposta, explica Luiz Soares, é evitar que apresentadores e comentaristas de rádio e televisão, desde o momento em que forem declarados eleitos pela Justiça Eleitoral e durante todo o período do mandato eletivo, possam permanecer com o “palanque eletrônico” em operação.
De acordo com a legislação (art. 36 da Lei 9.504/97), os candidatos só podem fazer campanha pelos meios de comunicação a partir do dia 5 de julho do ano da eleição. Portanto, não é justo – ressalta Soares – que os detentores de mandato tenham, antecipadamente, acesso à mídia para exporem suas idéias e conquistarem os votos dos eleitores.

O senador Luiz Soares lembra que a chamada Lei de Inelegibilidade, de maio de 1990, estabelece os casos que o legislador entendeu merecer restrições ao amplo exercício do direito político. O senador lembra que a lei procura evitar que a competição política ocorra em condições de desigualdade entre os candidatos em razão de diferenças de condições econômicas, laços de parentesco com detentores de mandato eletivo ou vínculos funcionais com o poder público.
No entanto, conforme Soares, a atividade de apresentador ou comentarista de programa de rádio, simultaneamente ao mandato eletivo, além de prejudicar o pleno desempenho do mandato eletivo, em razão de tornar difícil a total dedicação à função pública, também torna desleal a disputa eleitoral.
“Ele pode dispor de ampla exposição de imagem nos meios de comunicação de massa que é de grande valia nas campanhas eleitorais”, argumenta o autor da proposta na sua justificação.

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