Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Projeto de Mato Grosso estimula redução de gás carbônico na atmosfera

Compartilhe Facebook X Texto

As comissões permanentes da Assembleia Legislativa começaram a analisar projeto de lei que pode inserir Mato Grosso no processo de compensação ambiental a partir da redução de gás carbônico na atmosfera. O documento prevê a redução da absorção de calor pelos imóveis do governo e pelas habitações que venham a ser construídas por ele no estado. A proposta – de autoria do primeiro secretário, deputado Sérgio Ricardo (PR) – estabelece que “os próprios estaduais e as habitações que venham a ser edificadas pelo Poder Executivo estadual deverão ter seus telhados pintados de branco para minimizar a absorção do calor”.

Recentes estudos realizados pela Universidade de Berkeley, na Califórnia (EUA), demonstraram que cerca de 25 % das cidades é composta por telhados – a maioria dos quais de cor escura – refletindo apenas 20 % da luz solar que recebem. Os mesmos estudos mostram ainda que ao se adotar a cor branca para a mesma superfície haverá compensação de 10 toneladas de CO2 a cada 100m2.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Se 70% desses telhados fossem pintados de branco poderia gerar uma compensação ambiental equivalente à emissão de 11 bilhões de CO2 produzida por carros, por ano, ou o mesmo que retirar de circulação 600 milhões de veículos por um período de 18 anos.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

No âmbito da competência legislativa, o artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal prevê “aptidão concorrente” da União Federal e dos Estados para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição. Além disso, o Parágrafo 1º do mesmo artigo previne que – nessa mesma esfera – a União Federal está limitada à edição de normas gerais.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Por sua vez, os parágrafos 2º e 3º do artigo 24 atribuem aos Estados a competência para “legislar suplementarmente” sobre as normas gerais editadas pela União.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé