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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Projeto de lei proíbe extermínio de animais capturados nas ruas em MT

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Um projeto de lei apresentado, hoje, pela deputada estadual Janaina Riva proíbe o extermínio de cães e gatos abandonados para fins de controle populacional em Mato Grosso. A medida é realizada geralmente pelos centros de controle de zoonoses, após a captura de animais encontrados nas vias públicas. A lei dispõe não só sobre a proteção, mas sobre a identificação e também o controle populacional de cães e gatos.

"O que devemos ter é um controle de natalidade de cães e gatos, aproveitando as campanhas de combate a raiva e outras doenças para incentivar o controle da população dos animais. Considerando-se que uma única cadela, num espaço de tempo de seis anos, pode originar centenas de cães e que um cão, antes de ser eliminado, já inseminou várias fêmeas, podemos deduzir que sacrificar o animal não é a solução para o problema".

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A deputada lembra que vários estados já adotam essas medidas de controle, eliminando os métodos cruéis e retrógrados para controle populacional de cães e gatos, que existiriam em Mato Grosso. "Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, assim como várias prefeituras de nosso país, também já evoluíram nesse sentido".

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Pela texto da legislação, os municípios com o apoio do Estado devem implementar ações que promovam a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos; a identificação e o controle populacional de cães e gatos; a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional dos animais.

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Além disso, caso a lei seja aprovada, as cidades devem disponibilizar processo de identificação de cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-los, relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde. Ainda pelo texto, será de competência do Estado disponibilizar sistema de banco de dados padronizado e acessível que armazene as informações sobre os animais.

A lei também define responsabilidade aos pet shops e locais que comercializam animais. "As pessoas ou estabelecimentos que comercializam animais terão que providenciar a identificação do animal antes da venda; atestar a procedência, a espécie, a raça, o sexo e a idade real ou estimada dos animais.

O comércio dos animais deverá ser feito apenas após imunização e ingestão de vermífugo. O protocolo específico para a espécie comercializada, também deverá ser seguido. E o comércio deverá disponibilizar a carteira de imunização emitida por médico-veterinário, segundo a legislação pertinente. Ainda cabe a quem comercializa fornecer ao comprador do animal orientações quanto aos princípios da tutela responsável e cuidados com o animal, ou seja, o atendimento de suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.

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