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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Projeto barra autopromoção de servidores públicos em Mato Grosso

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Alegando que o ato às vezes é interpretado pela sociedade como autopromoção e meramente casuístico, o governo do estado busca a impedir que ocupantes de cargos públicos possam aceitar convite ou honrarias como patrono e paraninfo em colação de grau de formandos. A proposta está na mensagem 22/2005 protocolada pelo líder do governo na Casa, deputado Mauro Savi e que altera a Lei Complementar nº 112 de 01 de julho de 2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso.

Em seu artigo 5º a Lei Complementar 112 traz um conjunto de dez incisos que definem práticas vedadas ao servidor público. Agora o governo aumenta o incise décimo primeiro no qual é vedado “aceitar, enquanto servidor público da ativa, convites e/ou honrarias para participar como patrono/paraninfo em colação de grau de formandos”.

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Na justificativa da mensagem o governo afirma que “o projeto de lei possibilita dar maior proteção aos colaboradores da administração pública estadual, no sentido de oferecer-lhe argumentação fática para se eximirem de tais propostas”.

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O aluno Jhonatã Gabriel Carreira membro da Comissão de Formatura da turma de Comunicação Social da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), demonstrou o amadurecimento da população para o tema. Ponderado ele afirma que como aluno lamenta a não participação já que a maioria dos convidados acaba contribuindo financeiramente para a formatura, o que na iniciativa privada é mais difícil.

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No entanto, afirma: “como cidadão acho que é correto. Não podemos saber se há ou não uso da máquina, do dinheiro público por possíveis servidores para autopromoção e em benefício de uma minoria, no caso, os formandos. Não faz sentido e mesmo lamentando que não tenhamos ajuda para um gasto de cerca de R$ 1,5 mil por cada aluno, acho que é justa a proibição”, ponderou.

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