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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Projeto amplia exigências para solicitação de progressão de regime

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A lista de exigências para o condenado requerer a progressão de regime prisional (quando passa, por exemplo, do regime fechado para o semi-aberto) deverá ser ampliada. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar em decisão terminativa, na próxima quarta-feira (04 de agosto), dois projetos de lei do Senado (PLS 457/03 e PLS 59/06) que obrigam o condenado a pena privativa de liberdade a passar mais tempo preso para solicitar o benefício.

A proposta mais antiga, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), estabelece como condições para a progressão de regime o condenado ter cumprido, no mínimo, um terço da pena na prisão; não ter cometido falta disciplinar grave e contar com recomendação nesse sentido em exame realizado pela Comissão Técnica de Classificação. O PLS 457/03 também obriga o criminoso reincidente a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

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O PLS 59/06, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), condiciona o benefício da progressão de regime ao cumprimento de, no mínimo, dois terços da pena em regime fechado para condenados por prática de crime hediondo, tortura, tráfico de drogas ou terrorismo. Segundo ressaltou a relatora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), esse projeto foi motivado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar inconstitucional a proibição de progressão de regime prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).

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Após analisar as duas matérias, Kátia Abreu decidiu recomendar a aprovação do PLS 457/03, considerando prejudicado, assim, o PLS 59/06. Na sua avaliação, a proposta de Demóstenes se mostra "razoável" por impor tratamento diferenciado e mais rigoroso para quem volta a praticar atos criminosos. Quanto à regulação sugerida para os casos de crimes hediondos, afirmou que a questão já havia sido resolvida com a edição da Lei 11.464/07, que modificou a lei que trata desse tipo de crime.

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Kátia Abreu promoveu ajustes no texto do PLS 457/03 para estender as alterações originalmente restritas ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

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