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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Procuradoria quer anular votação da comissão especial do impeachment de Dilma Rousseff

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a anulação da votação secreta para a escolha da comissão especial, na Câmara dos Deputados, para conduzir o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A manifestação consta na ação na qual o PCdoB questiona a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment. “Sigilo de votações na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional é medida excepcional, pois a Constituição da República determina como regra publicidade e transparência dos atos de todas as esferas de Poder”, diz o procurador.

Além de entender que a votação deve ser aberta, Janot sustenta que a chapa 2, formada, em sua maioria por deputados da oposição e dissidentes da base aliada, não poderia ter sido eleita, por considerar que não cabe candidatura avulsa para compor a comissão. Para o procurador, a comissão deve ser composta pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurando a participação de todos os partidos, por meio de candidatura única. Janot também defendeu que cabe ao Senado decidir sobre eventual abertura do processo de impeachment.  A mesma posição é defendida pela advocacia do Senado e da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa Dilma.

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Para o procurador, o plenário da Câmara dos Deputados somente autoriza a instauração do processo de impeachment, cabendo exclusivamente ao Senado avaliar se abre ou não o julgamento pelo crime de responsabilidade. Dessa forma, mesmo se dois terços dos deputados, o equivalente e 342 votos, votarem a favor do impeachment, o Senado pode arquivar o procedimento. No entanto, para Janot, a votação deve ocorrer por maioria simples e não por dois terços dos parlamentares.

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“Após autorização aprovada por dois terços da Câmara dos Deputados, cabe ao Senado Federal avaliar a viabilidade de instaurar o processo de impeachment. Esse entendimento encontra simetria com o ajuizamento de ação penal contra o presidente da República por alegada prática de crime comum. Na hipótese, após autorização da Câmara, cabe ao Supremo Tribunal decidir receber a denúncia. Suspensão das funções do presidente ocorrerá apenas após recebimento da acusação”, diz Janot.

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Ao finalizar sua argumentação, Janot defendeu que não cabe manifestação prévia de Dilma antes da decisão individual de Eduardo Cunha de aceitar o processamento do pedido de impeachment. “Acerca da necessidade de resposta preliminar à admissão inicial da denúncia pelo Presidente da Câmara dos Deputados, a Lei 1.079/1950 prevê procedimento especial, que não contempla essa fase”.

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