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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Procurador questiona juiz sobre perícia em maquinários superfaturados

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O Procurador-Geral de Mato Grosso, Dorgival Veras de Carvalho, divulgou nota, no final a tarde, esclarecendo que já está sendo executado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec) o trabalho de perícia e laudo nos maquinários adquiridos pelo Governo do Estado e distribuídos aos 141 municípios. Foi em resposta a decisão do juiz federal Julier da Silva, que determinou perícia nos caminhões, patrols, pás-carregadeiras e retroescavadeiras, que foram compradas, este ano, e tiveeram cerca de R$ 44 milhões de superfaturamento. “A equipe técnica já concluiu aproximadamente 80% do trabalho, restando apenas as máquinas de 35 municípios do Estado a serem periciadas. A solicitação de uma nova perícia provoca desperdício do dinheiro público, pois promove gastos desnecessários para o custeio do trabalho, além de não trazer nenhum outro ganho ao processo, já que seria um retrabalho”, diz o procurador.

Ele esclarece ainda que o laudo da Politec “poderá ser requisitado pela Justiça Federal, caso ela seja declarada competente para julgar o caso dos maquinários. Vale ressaltar que os peritos da Politec têm “fé pública”, o que significa que por lei, os laudos e documentos emitidos e assinados por eles no exercício da função contêm informações verídicas”.

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Ele apontou ainda que a Procuradoria Geral do Estado aguarda a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) do Agravo de Instrumento impetrado em maio de 2010 para solucionar conflito de competência, se a ação será julgada pela esfera federal ou estadual. Assim como o Ministério Público Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) entende que não há interesse da União no caso que apura o superfaturamento na aquisição dos maquinários. O BNDES encaminhou uma petição que está anexada nos autos do processo declarando que os contratos de financiamento foram firmados pelo Banco do Brasil e pelo Estado de Mato Grosso, que são de competência da Justiça Comum.

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Sem mencionar o nome de Julier, Dorgival aponta na nota que não é de competência da justiça federal julgar o caso. “Com base no artigo 109 da Constituição Federal: “Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.

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