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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Procurador diz que Tribunal de Justiça ‘deu calote’ em concurso público

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O procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, disse que o Tribunal de Justiça deu “calote” nas 280 aprovadas em concurso realizado em 2008. Ele recebeu a comissão de 25 pessoas. Por causa de uma liminar concedida pelo desembargador José Jurandir de Lima, em mandado de segurança apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que impede a demissão de servidores com mais de cinco anos de trabalho ininterruptos de serem desligadas. Isso retarda aos aprovados assumirem as vagas para o qual foram aprovados.

“Estão dando um calote em vocês (concursados)”, disse Paulo Prado, condenando a medida monocrática do magistrado que vai contra a própria decisão do Judiciário que após décadas decidiu regularizar a situação funcional de grande parte dos funcionários do Poder em todo Mato Grosso.

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Paulo Prado recomendou que cada um dos 280 aprovados no concurso ingresse com um mandado de segurança ao poder Judiciário e com uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que haja uma decisão a respeito do assunto, que é polêmico e causa um desconforto tanto para as pessoas como para a direção do Tribunal de Justiça.

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“O próprio Tribunal de Justiça poderia julgar o mérito deste mandado de segurança e resolver esse impasse em definitivo”, cobrou Paulo Prado que aguarda uma medida rápida do presidente Paulo Lessa para julgar a ação.

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Recentemente o Ministério Público Estadual ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando suspender a decisão liminar do desembargador José Jurandir de Lima, mas o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes negou o pedido.

A decisão liminar se baseou num julgado do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Napoleão Nunes Maia, que reconheceu princípios da segurança jurídica e do prazo prescricional de que o administrador público tem cinco anos para rever seus atos lícitos ou ilegais e a partir do momento em que isto não foi feito assegurou prerrogativas de estabilidade para os servidores com mais de cinco anos, independente deles serem contratados, concursados ou estabilizados.

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