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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Presidente sanciona minirreforma eleitoral com vetos

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei conhecida como minirreforma eleitoral (12.891/13). O texto, aprovado pelo Senado no fim de novembro, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União de ontem teve cinco dispositivos vetados em quatro parágrafos.

Um dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitora com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso a presidente ressaltou que a medida "limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias". Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos caso as empresas não fossem "responsáveis diretas pela doação".

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Sob o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A presidente também vetou o dispositivo que previa a comprovação de gastos com passagens aéreas feitos pelas campanhas eleitorais seriam comprovados, quando necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.

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À época da discussão da proposta, os parlamentares disseram que o objetivo da minirreforma eleitoral é diminuir os custos das campanhas e garantir condições mais iguais na disputa eleitoral entre os candidatos.

O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.

A nova lei também limita – a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.

A validade das regras já nas eleições do ano que vem divide opiniões. Como as mudanças são apenas de regras administrativas, o autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acredita que não haverá problema. Segundo alguns parlamentares, porém, a legislação determina que novas regras só são válidas na eleição quando sancionadas até um ano antes da disputa.

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