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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Presidente do TSE nega liminares e mantém candidatos inelegíveis

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou hoje sete pedidos de liminar em ações cautelares e recursos apresentados por pré-candidatos nas eleições de 2010. Eles buscavam afastar a inelegibilidade a eles imposta pela Lei da Ficha Limpa. O ministro decidiu pela rejeição das liminares, pois não havia argumento jurídico plausível para suspender as inelegibilidades.

Ao responder em junho a uma consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o TSE entendeu que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada já a partir das eleições de 2010. O ministro negou liminar na ação cautelar proposta por Ana Maria Resende Vieira que queria suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O processo trata-se de doação de recursos de campanha acima do limite legal.

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Na ação cautelar, com pedido de liminar, Charly Jhone Santos de Sousa solicitava ao TSE efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial eleitoral. Outra liminar negada foi na ação cautelar proposta por José Carlos Moretes, vereador de Colombo (PR), contra decisão que o condenou a multa por propaganda eleitoral irregular.

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Também foi negada a liminar pedida por Amaro Alves Saturnino, para suspender decisão do Tribunal Regional de Minas Gerais. O candidato tinha como objetivo suspender a inelegibilidade que o atinge, em virtude de dispositivo da Lei Complementar 64/90, introduzido pela recente LC 135/2010, com base no art. 26-C da LC 64/90.

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Christianno Nogueira Araújo também não obteve no TSE liminar para suspender sua inelegibilidade, que decorre do art. 26-C da LC 64/90. Ele alega que foi escolhido em convenção para disputar o cargo de deputado distrital nas eleições de 2010. Ele foi condenado por abuso de poder econômico.

O pedido de liminar apresentado por Wellington Gonçalves de Magalhães requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral interposto contra julgado regional que lhe cassou o mandato de vereador. O ministro também negou liminar solicitada por Raimundo Nonato Cardoso, prefeito cassado de Viçosa-MG.

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