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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Presidente do TRE anula decisão publicada sem julgamento final

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O acórdão nº 18876, referente a recurso do ex-prefeito de Cuiabá e pré-candidato ao governo do Estado, Wilson Santos (PSDB), sobre suas contas de campanha de 2008, quando concorreu a reeleição à prefeitura da Capital, foi anulado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Rui Ramos. Devido ao ocorrido, o presidente enviou ofício à Polícia Federal para instauração de procedimento inquisitório e apuração dos fatos.

Mesmo sem o julgamento ter sido finalizado, a decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, no último dia 10. De acordo o desembargador, houve um equívoco. "Assinei ontem uma decisão anulando a publicação. Detectamos o erro no material publicado, pois há um acórdão de um julgamento que não foi encerrado, pois quem gera o acórdão é a conclusão do julgamento. Foi posto como concluído, mas nós não concluímos, não temos registro de que foi concluído", afirmou o magistrado.

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Para o desembargador, o acórdão não iria beneficiar o pré-candidato ao Governo do Estado. "A tese de benefício ao Wilson Santos não existe. Não mudou decisão nenhuma. Não tem sentido isso", completou Ramos.

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No despacho em que anulou a publicação, o presidente do TRE afirma que constatou "erro material na confecção do respectivo acórdão". "Notei, que, até pela falta de registro taquigráfico, que o julgamento dos embargos de declaração opostos por Wilson Santos, e, portanto, inexistente o acórdão de nº 18876, haja vista a falsidade que permeia a certidão de conclusão do julgamento antes mencionada", diz trecho do despacho.

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O acórdão é referente a um recurso do ex-prefeito de Cuiabá, que teve suas contas de campanha de 2008 reprovadas pelo 39ª Zona Eleitoral e, em tese, estaria inelegível. Segundo o acórdão publicado no Diário da Justiça Eleitoral, os "excelentíssimos senhores juízes do Tribunal Regional Eleitoral, em sessão do dia 08/06/2010, rejeitam, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos por Wilson Pereira dos Santos, nos termos do voto do relator".

Segundo ainda a publicação, participaram do julgamento os juízes Sebastião de Arruda Almeida e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, o desembargador Juvenal Pereira da Silva e Samir Hammoud. Na verdade, o julgamento não estava concluído, pois houve pedido de vistas pelo juiz afastado Eduardo Jacob.

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