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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Presidente da OAB Sinop confirma projeto ‘meu escritório’ para auxiliar jovens advogados

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O presidente da 6ª Subseção da OAB Sinop, Reginaldo Monteiro de Oliveira, detalhou, ao Só Notícias, que estão sendo arrecadados fundos, junto a seccional Mato Grosso e a caixa de assistência da entidade, para a implantação do projeto “meu escritório”, voltado para auxílio de jovens advogados no início de suas carreiras, que terão a criação de espaços na própria sede da OAB Sinop para poderem atender seus clientes, além de receberem orientações da equipe até que ele consiga formar sua carteira de clientes.

“O projeto atende o jovem advogado, aquele que saiu dos bancos da faculdade e que acabou de se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, e nós sabemos, principalmente, na nossa região, é uma região muito pujante, em franco desenvolvimento. Entretanto, ela também traz alguns percalços. O aluguel não é barato, conta de água, energia, o telefone, internet, secretária. Para aquele jovem advogado que vai iniciar a carreira, é um custo muito alto, e com a instalação desse projeto, ele não tem essa preocupação.”

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Reginaldo ressaltou a importância desse primeiro momento recebendo suporte e orientação da diretoria, ou comissões que integram a Subseção. “Nós temos um problema que não têm como esconder e não têm como não falar – o jovem advogado na nossa região, ele é muito cooptado, inclusive, pelas facções criminosas. Nós temos que alertá-los, orientá-los, estar sempre atentos, porque, às vezes, tem uma proposta que é fabulosa aos olhos daquela pessoa, né? E nem tudo que reduz é ouro, então, nós temos que ter muito cuidado com esse jovem advogado e esse projeto no escritório, além desse suporte de que ele possa iniciar a carreira dele, tem aquela orientação.”

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O presidente também apontou sendo necessário orientar o novo advogado que imponha um limite entre a atuação profissional do advogado, principalmente o criminalista, para que não se confunda o exercício de seu trabalho com a atividade criminosa do cliente. “O advogado não é sócio ao cliente dele, ele não é associado ao cliente, não pertence a uma organização virtualmente que pertence aquele cliente, ele exerce uma garantia constitucional que é a ampla defesa, a qual é o contraditório, pauta para que de fato se observe devido a um processo legal e toda e qualquer pessoa que seja acusada, ele tem uma garantia constitucional e é um direito inalienável, a lâmpada defesa, toda e qualquer pessoa. Até porque nós só saberemos se aquela pessoa é culpada ou não ao final do processo.”

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Reginaldo acrescentou que, “no exercício da advocacia, muitas vezes o advogado é confundido com aquela pessoa que é acusada da prática do crime, e são coisas totalmente distintas, ele está no exercício da profissão. Sempre ressaltamos, a única profissão privada alçada à nossa Constituição no artigo 133, da indispensabilidade do advogado para a administração da justiça. Sem exercício da advocacia, não tem uma decisão judicial justa nos limites da lei, e é isso que nós temos que, e estamos sempre vigilantes”-

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