Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Prefeituras do Nortão não devem pagar “encargo administrativo” a Oscip, determina TCE

Compartilhe Facebook X Texto

O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, determinou que sete prefeituras se abstenham de realizar pagamentos a título de “encargo administrativo” à Organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) – Instituto TUPÃ. A medida cautelar diz respeito às prefeituras de Vera, União do Sul e Nova Santa Helena, no Nortão. Também vale para as administrações de Santa Rita do Trivelato, São José do Rio Claro, Nova Olímpia e Porto Esperidião. O valor da taxa era de 30% sobre determinados serviços públicos prestados.

Conforme o conselheiro, a representação interna proposta pelo Ministério Público de Contas, foi motivada a partir da constatação de cobrança de taxa de administração sobre serviços realizados em outros termos de parceria firmados entre as prefeituras e a Oscip Tupã. “Sem embargo, na hipótese dos autos, observo a cobrança de percentual linear sobre os valores dos serviços prestados, com a denominação de ‘encargo administrativo'”, com valores que não raro superam 30%, desvirtuando o vínculo de cooperação entre administração e OSCIP”, disse o conselheiro.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

“Com efeito, não se verifica nos autos, em nas justificativas apresentadas, qualquer relação do percentual cobrado com despesas operacionais determinadas e previamente discriminadas nos respectivos termos de parceria, o que, a princípio, caracteriza a taxa fixa como mera comissão, cujo escopo é remunerar a organização parceira”, completou Gonçalo.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

O julgamento singular foi disponibilizado na edição do Diário Oficial de Contas de sexta-feira. A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que pode deliberar pela homologação ou não da medida cautelar.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé