Prefeitura mato-grossense deve se atentar à Lei de Licitações
As contas anuais de gestão da Prefeitura de Nortelândia, exercício de 2011, foram julgadas regulares com determinações legais e recomendações pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo estava sob relatoria do conselheiro Waldir Teis.
De acordo com o voto, o gestor Neurilan Fraga cometeu irregularidades que acarretaram multa no total de 33 UPF-MT, correspondente a R$ 1.526,91. Ainda foi determinada a restituição de R$ 1.784,17 (38,56 UPF-MT), referentes a despesas irregulares e ilegais e/ou ilegítimas.
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Entre as recomendações, estão a observação à Lei de Licitações e a capacitação do controlador interno e do contador da prefeitura, pois houve falhas cometidas por falta de atenção ou conhecimento por parte dos respectivos responsáveis.
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