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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Prefeitura de Vera inicia programa de refinanciamento fiscal

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A prefeitura de Vera, através da lei 859/09 está concedendo a dispensa de acréscimos legais de 100%, 50% e 25% para o pagamento de débitos tributários municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008. O prazo para adesão ao Refis foi iniciado na segunda feira, dia 22, devendo se prolongar até o próximo dia 30 de julho. A expectativa é que um grande número de contribuintes com dívidas junto ao fisco municipal aproveitem essa oportunidade para colocar suas contas em dia.

De acordo com a secretaria de Finanças do município, somente esta semana, quando foi iniciado o prazo para o refinanciamento de tributos municipais vencidos, muitos contribuintes compareceram no Paço Municipal para acertar suas contas. "A perspectiva é que, até o final do prazo, que se expira em julho, grande parte dos contribuintes compareçam para acertar suas contas, pois o Refis representa uma boa oportunidade para isso", explicou a Secretária de Administração e Finanças , Claudia Romani.

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O pagamento à vista dos débitos decorrentes de tributos municipais, vencidos até o último dia 31 de dezembro, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, serão concedidos descontos de 100% sobre o os juros e demais acréscimos.

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O pagamento dos débitos em atraso poderá ainda ser parcelado em até 03 meses, opção que se concretiza com o efetivo pagamento da primeira parcela, no ato do parcelamento. Ao contribuinte que optar pelo pagamento parcelado dos débitos em atraso, os descontos corresponderão 50% em duas parcelas e a 25% em 03 parcelas.

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Vale lembrar que no caso de débitos já ajuizados, o contribuinte que optar pelo Refis arcará com as despesas decorres das custas do processo judicial. Também é importante saber que o não pagamento de duas parcelas consecutivas, implicará na extinção do processo de parcelamento e dos benefícios do Refis.
A recomendação é que o contribuinte procure se antecipar, comparecendo logo no Departamento de Tributação, já que o prazo para adesão é de pouco mais de um mês.

 

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