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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Prefeitura de Sinop abre quinta-feira em horário especial

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A Prefeitura de Sinop ficará aberta, em horário especial, das 08h às 17h, sem intervalo para o almoço nesta quinta-feira, 22, e na segunda-feira, 26, das 12h às 18h, para atender os contribuintes que receberam senhas carimbadas na última segunda-feira, 19, para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Ao contrário do que foi divulgado na manhã desta quarta-feira, 21, a Prefeitura entrará em recesso de Natal, na sexta-feira, 22, voltando a funcionar normalmente, a partir de segunda-feira, 26, entre 12h e 18h.

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Segundo o secretário de Governo, Aluízo Barros, esta foi a forma encontrada para compensar o esquema de plantão, instalado na Prefeitura desde a última segunda-feira. “Todos os funcionários da Tributação estão trabalhando em horário corrido desde dia 19. Por isto, vamos dar um dia de folga, até porque todos têm família e também precisam e merecem se preparar para o Natal”, disse.

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O prazo para adesão ao Refis terminou na segunda-feira, 19, quando mais de duas mil pessoas, interessadas no programa, buscaram a Prefeitura. Por causa da grande procura, aqueles que não foram atendidos naquele dia, receberam uma senha para ter direito garantido, de negociar os débitos em impostos e tributos acumulados de 1999 a 2004.

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O que é o Refis – O programa de Recuperação Fiscal tem por objetivo oferecer àqueles que estão inadimplentes com o Município de Sinop, entre 1999 a 31 de dezembro de 2004, a renegociação das dívidas, com parcelamento em até 36 meses, em valores mensais, iguais e sucessivos, expressos em reais.

Para aqueles que preferem o parcelamento, as tabelas com os limites de valores são as seguintes: débito de valor igual ou inferior a R$ 150, pagamento a vista ou em até duas vezes; débito de valor igual a R$ 151 e inferior a R$ 350, pagamento a vista ou em até quatro vezes. Em se tratando de débito superior a R$ 351, o parcelamento poderá ser feito, respeitado o valor mínimo de cada parcela em um Valor de Referência (VR) para pessoa física e três VR para pessoa jurídica.

O Refis ainda concederá remissão de 100% dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que alcançarem o equivalente a R$ 350. Para o parcelamento em até três vezes a remissão é de 90%. Em até seis vezes: remissão de 80%; 12 vezes: 70%; 18 meses: 60%; 24 meses: remissão de 50% e para os débitos parcelados em 30 vezes: 25%. A cobrança de juros, multas e correções só serão cobrados se o contribuinte optar pelo pagamento do débito em 36 parcelas.

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