Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Prefeitura de Marcelândia deve entregar relação de inadimplentes a vereador

Compartilhe Facebook X Texto

O município de Marcelândia deverá apresentar a um vereador da cidade, a relação dos contribuintes que se estão em débito com o IPTU; fotocópias de processos licitatórios, realizados desde o início da atual gestão municipal até a data do deferimento da ação cautelar de exibição de documentos. A decisão foi do juiz Anderson Candiotto, em substituição legal na comarca, que determinou ainda que sejam apresentados os documentos referentes às contratações para aquisição de combustível, merenda escolar, medicamentos e as notas fiscais dos documentos relacionados.

A ação foi proposta por um vereador, diante da negativa do município em exibir a documentação. A defesa sustentou que não há que se falar em exibição de documentos, vez que o prefeito municipal prontificou-se a prestar pessoalmente todos os esclarecimentos e dúvidas existentes por parte do autor. Porém não foi trazida aos autos nenhuma comprovação de que os referidos documentos foram exibidos.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Para o magistrado, a publicidade dos atos administrativos é pressuposto para outros princípios constitucionais, como a moralidade e a impessoalidade (artigo 37 da Constituição Federal). Para ele, ao negar a exibição dos documentos solicitados pelo autor da ação, denota-se que o réu, na pessoa do prefeito municipal, fere esses princípios.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

“Nunca é demais lembrar que os atos e contratos administrativos que omitirem ou desatenderem à publicidade necessária não só deixam de produzir seus regulares efeitos como expõem a invalidação por falta desse requisito de eficácia e moralidade”, afirmou o juiz Anderson Candiotto.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O magistrado destacou ainda que o requerente é vereador no município e tem o direito, como qualquer cidadão, às certidões e documentos necessários para a defesa de direitos e esclarecimento de situações. Portanto, foi concedido ao município de Marcelândia, na pessoa do prefeito, um prazo de 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de representação pelo Estado no município por desobediência à ordem judicial.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé