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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Prefeitura de Lucas do Rio Verde prorroga medidas contra o coronavírus até maio

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A prefeitura anunciou, hoje, a prorrogação do prazo final do decreto municipal nº 5.392, que estabeleceu medidas restritivas contra o coronavírus. Conforme o documento, todas as atividades que estão autorizadas a funcionar deverão observar as medidas de biossegurança válidas até dia 5 de maio.

Está mantido o horário de funcionamento de atividades econômicas do comércio em geral, conforme descrito no alvará de cada estabelecimento, desde que não ultrapasse as 22 horas. Serviços de delivery continuam autorizados a funcionar todos os dias até às 23h59 e o toque de recolher também se mantém das 23h e às 5h.

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A prefeitura informou que todas as atividades cujo funcionamento esteja autorizado deverão observar o controle de fluxo de entrada e saída, distanciamento de 1,5 m entre as pessoas, álcool 70%, uso obrigatório de máscara, procedimentos de higienização frequentes, limitação de 50% da capacidade máxima do local, entre outras medidas.

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Conforme o decreto, está autorizada a realização de eventos sociais, corporativos e religiosos em geral, desde que observadas as medidas de segurança e respeitada a capacidade máxima de até 50% do ambiente e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.

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Também está autorizado o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais das instituições públicas municipais de ensino que ofertam a educação infantil e ensino fundamental, respeitando a capacidade máxima de até 50% da sala de aula. Ficam suspensas as aulas presenciais em creches públicas municipais. As instituições privadas de ensino seguem autorizadas.

Parques públicos municipais poderão ser utilizados desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e mediante uso de máscaras. Segue proibido o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.

Por outro lado, fica permitido o transporte público municipal no horário compreendido das 5h às 22h, somente com passageiros regularmente sentados, sendo proibida a permanência de passageiros em pé. Ainda ficou determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.

A Polícia Militar e demais órgãos de segurança seguem autorizados a dispersar aglomerações, inclusive em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. Poderão ser aplicadas multas e sanções cabíveis cabíveis pelo descumprimento das medidas restritivas.

Em Lucas, está determinado o isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de covid-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. Pacientes sintomáticos em situação de suspeita da doença devem ficar em quarentena domiciliar, em caráter obrigatório, por prescrição médica. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

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