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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Prefeitos podem ter direito a férias e décimo terceiro salário em MT

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou resolução de consulta, que torna admissível a concessão de férias e décimo terceiro salário para prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores. As mudanças agora devem ser instituídas e regulamentadas, na forma de lei, pelo Poder Legislativo Municipal para que entrem em vigor.

A resolução foi julgada em dezembro, após muitas leis que determinam mudanças nos subsídios, já terem sido votadas pelas câmaras. A resolução poderá entrar em vigor ainda este ano para prefeitos, vice-prefeitos e secretários. No caso dos vereadores, por possuir caráter remuneratório a decisão deve seguir o princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal.

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A coordenadora jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios, Débora Simone Rocha Faria, explica que no caso dos vereadores as alterações poderão ser feitas apenas para o próximo mandato (2017-2020).

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No Brasil, o subsídio dos agentes políticos que ocupam cargos eletivos é regulamentado pelo artigo 37 da Constituição, pela legislação tributária, previdenciária e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A Constituição estabelece como teto para prefeitos os subsídios recebidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No município, o teto a ser aplicado é o salário do próprio prefeito.

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