Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Prefeitos e vereadores eleitos em Mato Grosso vão receber diplomas pela internet

Compartilhe Facebook X Texto

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou, hoje, a resolução que estabelece a disponibilização, pela internet, dos diplomas aos candidatos eleitos. A decisão, que já vigora para as eleições deste ano, terá validade para todos os pleitos subsequentes, gerais ou municipais. A medida foi adotada diante da necessidade de economizar recursos financeiros e promover ações de defesa do meio ambiente.

"A automação da expedição de diplomas e sua disponibilidade por meio da rede mundial de computadores atenderá ao princípio constitucional da eficiência, propiciará economia de recursos financeiros, e, não menos relevante, atenderá às recomendações do Tribunal de Contas da União dispostas no Acórdão nº 1.752, de 5 de julho de 2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de recursos naturais pela Administração Pública Federal", destacou a presidente do tribunal, desembargadora Maria Helena Póvoas, em seu voto apresentado ao Pleno.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

De acordo com a Resolução, os candidatos eleitos e seus suplentes serão convidados a participar de uma sessão solene (ato oficial) realizada na sede do Tribunal nas eleições gerais ou no cartório eleitoral, em caso de pleitos municipais, em data a ser publicada por meio de edital, com antecedência mínima de dois dias. Nesta ocasião, todos os diplomas serão emitidos pelo sistema informatizado desenvolvido pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso e assinados digitalmente pela Presidente do TRE-MT ou pelo (a) presidente da Junta Eleitoral, conforme o caso.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Os diplomas emitidos em sessão pública por meio do sistema informatizado do Tribunal constituem documento eletrônico com valor legal e presunção de veracidade, e poderão ser obtidos a qualquer tempo no sítio do Tribunal na Internet ou, pessoalmente, no Cartório Eleitoral competente ou no Tribunal, mediante apresentação de dispositivo de armazenamento USB.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

No diploma constará o nome completo do candidato eleito, a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu, o cargo para qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e a quantidade de votos que recebeu.

Não serão diplomados os candidatos que estejam com o registro de candidatura indeferido, ainda que sub judice e os que não tenham apresentado as contas de campanha (a decisão que julgar as contas dos eleitos deverá ser publicada até 3 dias antes da diplomação). Os eleitos do sexo masculino também devem comprovar a quitação com o serviço militar.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé