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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Prefeitos de Mato Grosso têm contas e bens bloqueados por improbidade administrativa

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Os prefeitos de São Félix do Araguaia, João Abreu Luz, e de Luciara, Nagib Elias Quedi, estão com seus bens indisponíveis e poderão perder o cargo e ter seus direitos políticos suspensos, em caso de desobediência. As liminares foram concedidas em ação civil pública, com pedido de tutela de urgência e condenação por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Trabalho em conjunto com o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública.

Os dois prefeitos vêm sistematicamente desprezando o princípio constitucional do devido concurso público, para, fraudulentamente, contratar trabalhadores por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público e como prestação de serviço por empreitada global.

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Diante da prática, os Ministérios Públicos do Trabalho e do Estado, representados pelos procuradores do Trabalho e pelo promotor de Justiça do município de São Félix do Araguaia, pedem a nulidade desses contratos mantidos em situação irregular, e que as prefeituras se abstenham de continuar a fraudar a Constituição.

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Além disso, os prefeitos devem promover, no prazo de 80 dias, a substituição desses trabalhadores, realizando o concurso público para o preenchimento dos cargos. O mesmo pedido se estende aos agentes comunitários de saúde e de combateàs endemias, que se encontram em condição idêntica.

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A ação pede ainda que os prefeitos sejam condenados a recompor os danos materiais e morais individual e coletivo, que tenham sido causados em decorrência da improbidade administrativa.

Após analisar os documentos da inicial, o juiz da Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia, João Humberto Cesário, disse ter extraído “prova inequívoca conducente à verossimilhança da notícia de burla ao princípio constitucional do devido concurso público”.

O magistrado acrescentou que “são muitos os casos da mesma natureza em que já atuei na titularidade da Vara de São Félix do Araguaia, sempre envolvendo o primeiro requerido”. Para o juiz, o desdém para com a exigência constitucional referente ao concurso público é fato público e notório na cidade, e independe de prova.

O magistrado concedeu a liminar por entender que “a demora do trânsito em julgado impedirá, indefinidamente, que todos aqueles que intentam ascender por concurso ao serviço público possam se valer desse direito, de modo a que a sociedade continue a conviver, por período ainda maior do aquele que já convive, com a imoralidade e a ineficiência no trato da coisa pública”.

A liminar prevê aplicação de multa por ordem descumprida relativa a cada trabalhador encontrado em situação irregular, além de responsabilização por crime de desobediência. Com relação aos prefeitos, a decisão judicial prevê a indisponibilização de todos os bens móveis e imóveis registrados em seus nomes, além de bloqueio, até o limite de R$ 200 mil, de suas contas bancárias. Os bloqueios das contas bancários foram feitos via sistema online, o Bacen-Jud.

Com relação aos mandatos dos prefeitos, o juiz entendeu por preservá-los, sob a advertência de “que a presente deliberação poderá ser reconsiderada a qualquer tempo, principalmente no caso de ficar constatada a ocorrência de qualquer incidente infundado, judicial ou extrajudicial, que dê margem à protelação da regularização da situação.”

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