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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Prefeito tem recurso provido e TCE diminuiu valor de multa

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito do Jaciara, Ademir Gaspar de Lima. A decisão ocorreu quando foram analisados os argumentos apresentados pela defesa e o relatório de auditoria. O relator do processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.

A defesa buscava a alteração do acórdão que julgou regulares, com determinações legais, as contas da Prefeitura de Jaciara, exercício de 2013, com imposição de multa ao gestor e a pregoeira Ana Cláudia do Nascimento Silva Oliveira, ambos apresentaram o recurso.

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O Pleno entendeu pertinente dar provimento no sentido de excluir a multa de 33 UPF, do total de 143 UPF, aplicada ao prefeito, pois foram corrigidas as irregularidades referentes à ineficiência do controle administrativo, concessão de auxílio a entidade privada sem previsão legal e à inexistência do acompanhamento e fiscalização de execução contratual.

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Em relação à pregoeira foram consideradas sanadas as irregularidades relativas à ausência de justificativa para o parcelamento de objeto divisível e da contratação de instituição financeira por dispensa, com exclusão da multa aplicada no montante de 22 UPF.

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