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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Prefeito tem contas aprovadas mas é multado no Nortão

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O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de gestão da prefeitura de Marcelândia. A decisão foi tomada durante a sessão plenária, com base no voto do relator, conselheiro Antônio Joaquim. Inicialmente, foram apontadas algumas impropriedades pela equipe de auditoria, tais como a inexistência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual dos Termos Aditivos aos Contratos 31/2013 e 34/2011.

Em sua defesa, o prefeito Arnóbio Vieira de Andrade, expôs que Edital do Termo de Parceria havia a previsão de criação de uma Comissão de Avaliação. Contudo, a criação dela não foi localizada, realçando que o certame foi analisado pelo TCE-MT sem nenhum apontamento sobre a falta de fiscal. Acrescentou, igualmente, que considerou desnecessária a designação de um fiscal, uma vez que no edital não havia essa previsão.

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Em seu voto, o relator pontuou que a designação do fiscal de contrato é uma obrigação prevista no artigo 67 da Lei 8.66/93, ou seja, "decorre de lei, não sendo facultado ao gestor decidir quanto a sua inclusão ou não no edital para o cumprimento". Portanto, complementou o conselheiro, "independentemente de previsão editalícia, o gestor deveria ter nomeado um representante da Administração para efetuar a fiscalização da sua execução e, por consequência, resguardar o erário de possíveis danos".

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Assim, multou o gestor em 22 UPF, determinando à atual gestão que designe servidor para a fiscalização de cada contrato firmado. Igualmente, penalizou o contador Célio Félix de Souza em 11 UPF por registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis.

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