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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Prefeito reeleito e com registro cassado em Cáceres perde outro recursos no TSE

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem um recurso apresentado por Ricardo Luiz Henry, candidato a prefeito mais votado em Cáceres nas eleições de 5 de outubro de 2008, mas que não pôde assumir o cargo por causa da cassação do seu registro de candidatura.

Em ação ajuizada pela coligação adversária – Coligação Cáceres com a Força do Povo – o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) cassou o registro de Ricardo Henry por abuso do poder econômico e pela prática de contratação temporária de servidores não concursados em período eleitoral. Após a confirmação dessa decisão por parte do TSE, a Justiça Eleitoral diplomou o segundo colocado, Túlio Fontes (DEM).

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Com o recurso, Ricardo Luiz Henry buscava uma decisão liminar para suspender a eficácia da diplomação do segundo colocado e também para que fosse determinada a sua diplomação como prefeito e a respectiva posse no cargo.

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O relator do caso, ministro Felix Fischer, votou no sentido de negar o recurso, considerando que não compete ao TSE conceder liminar para dar efeito suspensivo a recurso especial que não foi admitido na origem.

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“Demonstra estar ausente a excepcionalidade necessária para a concessão de efeito suspensivo a recurso especial cuja admissibilidade se encontra pendente”, afirmou o ministro ao negar o recurso.

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