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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Prefeito que não cumprir vacinação será responsabilizado, alerta Mauro Mendes

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Lançada a campanha oficial de vacinação contra a covid-19, o governador Mauro Mendes (DEM) garantiu nesta terça-feira que a prefeitura que não cumprir com a imunização da população vai ser responsabilizada. Segundo o democrata, o governo do Estado não será omisso na luta contra o novo coronavírus.

O chefe do Executivo estadual chamou atenção para a responsabilidade, tanto do executivo estadual quanto do municipal, de garantir que os grupos prioritários desta primeira fase da campanha sejam vacinados. Ele ainda aponta para o crescimento de casos e internações, nesta segunda onda de covid-19.

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“Vamos fazer nossa parte e não vamos ser omissos, diante de uma tendência de crescimento, que pode levar, inclusive, ao estrangulamento. Por enquanto, estamos com taxa de ocupação de 70% na média do estado. Uns hospitais mais, outros menos, mas isso nos obriga a mudar. Não dá para governo e nem prefeitos não agir, muito menos o cidadão, a pensar que nada estivesse acontecendo”, disse.

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Os gestores que recusarem a vacinação serão penalizados, adverte. “Qualquer prefeito deve responder por seus atos. Ele tem as suas prerrogativas e responsabilidade para cuidar da saúde pública. Se houver alguma omissão, de alguns desses entes, ele pode ser responsabilizado. O que o governo de Mato Grosso está fazendo, é não se omitir de suas responsabilidades”.

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Para frear o avanço do novo coronavírus no Estado, o governador editou decreto nesta segunda-feira que proíbe pelos próximos 45 dias a realização de eventos com mais de 100 pessoas. Já os eventos corporativos (organizados por instituições públicas ou privadas) devem respeitar as regras sanitárias e distanciamento social previstas no decreto de 12 de junho de 2020, a exemplo do distanciamento mínimo de 1,5m e uso de máscaras.

Quanto às atividades em bares, restaurantes e congêneres, está permitida a realização desde que com o máximo de 50% da capacidade do local, “tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas/assentos”.

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