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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Prefeito no Nortão que foi candidato à reeleição perde recurso no TSE

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O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do juiz da Comarca de Juara (300 km de Sinop), Douglas Romão, que negou o registro de candidatura ao prefeito de Novo Horizonte do Norte, Agenor Evangelista da Silva, que disputou a reeleição. A decisão do ministro foi tomada ao rejeitar recurso apresentado por Evangelista que também perdeu recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE). Agenou cometeu irregularidades insanáveis e rejeitou a prestação de contas apresentada por ele. No recurso enviado ao TSE, ele informa que recorreu à Justiça para suspender sua inelegibilidade.

O ministro Eros Grau lembra, em sua decisão, que a lei define como inelegíveis para qualquer cargo “os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário”. Segundo o mesmo dispositivo da lei, a inelegibilidade é de cinco anos, contados a partir da data da decisão.

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No entanto, o ministro ressalta que, conforme o entendimento mais recente do TSE, a mera proposição de ação anulatória, sem a obtenção de liminar ou tutela antecipada no Judiciário, não basta para suspender a inelegibilidade por rejeição de contas. Portanto, como não houve concessão de liminar em favor do candidato, ele deve ser considerado inelegível. O ministro considerou que, para o TSE derrubar a decisão do TRE, necessitaria reexaminar fatos e provas, o que não é possível em instância de recurso especial.

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