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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Prefeito mato-grossense tem R$ 240 mil em bens bloqueados pela Justiça

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A Justiça acolheu pedido liminar da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Alegre do Norte e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Confresa, Gaspar Domingos Lazzari, até o montante de R$ 240 mil. A medida tem como objetivo possibilitar a garantia do pagamento de multa civil, caso o gestor seja condenado por ato de improbidade administrativa, ao final do processo.

O prefeito é acusado de descumprir recomendação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no ano de 2013, no tocante ao irregular provimento dos cargos em comissão de contador e assessor jurídico. Além do descumprimento da recomendação, o gestor ainda encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal concedendo aumento de mais de 50% para os referidos cargos. Os vencimentos do cargo de contador-chefe, por exemplo, foram elevados para R$ 12 mil e os de advogado-chefe para R$ 13.900,00.

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De acordo com a Promotoria de Justiça, o município de Confresa vem, desde 2005, promovendo sucessivas e contínuas contratações de prestadores de serviços sem a realização de concurso público. Alguns ocupam, inclusive, cargos que deveriam ser preenchidos com candidatos aprovados em concurso público realizado em 2012.

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Consta na ação, que no mês de fevereiro deste ano foram contabilizadas 347 contratações irregulares. O número é superior à metade dos cargos de provimento efetivo. “Na rede municipal de ensino existem 139 servidores efetivos, contra 87 prestadores de serviço que, de forma sucessiva e contínua, mantém seus vínculos precários com a Administração Municipal. Ao se considerar as remunerações feitas com recursos do Fundeb, o número de professores e servidores contratados para a área de educação sobe ao patamar de 174, ultrapassando os cargos efetivos”, destacou a promotora de Justiça Luciana Fernandes de Freitas.

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Em outra ação civil pública, proposta no dia 30 de março, foi requerido ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para que o município se abstenha de realizar novas contratações. Pleiteia ainda a obrigação de fazer consistente na imediata realização de concurso público para provimento dos cargos vagos na administração municipal, especialmente de professores e profissionais da área da saúde.

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