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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Prefeito e secretários devem devolver dinheiro para cofres públicos

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação do prefeito de Nova Xavantina, Robison Aparecido Pazetto, e dos secretários municipais Sérgio Bino (Administração) e Saul Melo (Saúde) por ato de improbidade administrativa cometido devido à contratação irregular de uma auxiliar de enfermagem sem concurso público e fora das hipóteses excepcionadas pelas leis de regência.

Em primeira instância, eles foram condenados pelo juízo da comarca de Nova Xavantina ao pagamento de multa civil no valor correspondente a uma remuneração por eles recebida à época dos fatos e também foram proibidos de contratar ou receber incentivos fiscais do poder público pelo prazo de três anos. Em julgamento realizado na última segunda-feira, o TJMT manteve a condenação ao improver o recurso interposto pelos agentes públicos. O valor da condenação deve ser revertido em favor do órgão municipal da Infância e Juventude.

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Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, explicou que diante da análise das provas não houve justificativa suficiente por parte dos administradores públicos que possibilitasse a contratação da auxiliar de enfermagem sem o prévio concurso público. Ele ressaltou ainda que as vagas destinadas à contratação de pessoal por tempo determinado – especificada em lei municipal – já se encontravam devidamente preenchidas, tanto é que não houve a formalização por documento hábil da relação empregatícia entre as partes.

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Para ele, o ato administrativo desrespeitou o princípio da legalidade e atendeu a interesses individuais e pessoais em detrimento da finalidade pública que deveria atender, numa ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e isonomia. O desembargador afirma que é evidente que os agentes cometeram ato de improbidade e, por isso, são sujeitos às sanções cabíveis.

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Também participaram do julgamento o juiz substituto de 2º grau José Mauro Bianchini Fernandes (revisor) e o desembargador José Tadeu Cury (vogal).

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