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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Prefeito e deputado são condenados por improbidade administrativa em Sorriso

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(A Justiça julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou o deputado estadual Mauro Savi, o prefeito Dilceu Rossato e Luiz Carlos Nardi por ato de improbidade administrativa. Cada um terá que efetuar o pagamento de multa civil no montante de cinco vezes o valor da remuneração que recebiam na época dos fatos (valores não foram divulgados). Os três também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Os três ainda podem recorrer desta decisão.

A condenação foi motivada pelo fato dos requeridos terem utilizado bem público para realização de campanha eleitoral no pleito de 2006. Consta nos autos que, na ocasião, eles realizaram reunião na Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), cuja sede foi disponibilizada pelo município, para convocar os servidores públicos a votarem no deputado.

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Além da cópia do convênio com a comprovação de que o município repassou valores públicos no montante de R$ 50 mil para a locação dos bens da associação e que portanto a mesma passou a ser considerada bem público, também foi anexado ao processo o áudio da gravação da reunião realizada no local com declarações de Rossato angariando votos para o deputado estadual. A referida reunião ocorreu no dia 7 de julho de 2006.

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“A conduta dos requeridos foi contrária ao interesse público, indisponível pela Administração e, por evidente, pela pessoa do Administrador Público, malferindo os princípios da honestidade, legalidade e lealdade às instituições, bem como, e em especial, os da moralidade e da impessoalidade, em razão de ter utilizado de bem público e funcionários públicos para realização de propaganda eleitoral ao então candidato Mauro Savi”, ressaltou a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.

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As informações são da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual

Outro lado

Sobre a decisão proferida pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da comarca de Sorriso, o deputado estadual Mauro Savi (PSB) afirma que em tratando de sentença que cabe recurso, recorrerá para reverter a condenação, considerando a certeza de que não cometeu qualquer ato de improbidade

(Atualizada às 19:48h)

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