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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Prefeito é condenado a perda da função pública após ação do MPE

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A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou o prefeito de Alto Taquari, Lairto João Sperandio, a perda da função pública por atos recorrentes de improbidade administrativa. O gestor teve ainda os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e terá que pagar ao município, a título de multa civil, o valor correspondente a 100 vezes a sua remuneração mensal recebida à época dos fatos.

Conforme a sentença, o prefeito está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A decisão é passível de recurso.

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Segundo o Ministério Público, a condenação refere-se a fatos ocorridos no ano de 2007, quando Sperandio também estava à frente da prefeitura. Na ocasião, o município firmou contrato com uma empresa relativo à construção do centro de convivência do idoso. Ocorre que, apenas parte dos serviços foi licitada, o que caracterizou fragmentação de despesa e dispensa de licitação sem amparo legal.

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Consta nos autos, que a construção do centro custou R$ 99.300,00, dois quais apenas R$ 84.300,00 foram licitados. Os R$ 15 mil restantes não foram objeto de licitação. Na sentença, o juiz Pedro Flory Diniz Nogueira ressalta que ficou evidente a intenção do gestor em mascarar a ilegalidade da fragmentação.

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“Ora, o dolo é claro, porquanto se mudou a classificação da despesa para que não fosse percebida a fragmentação da licitação. Tal fato não se confunde com mera distração ou erro material, ao revés, configura nítido dolo em afrontar os princípios da administração pública”, destacou o magistrado.

Foi comprovado ainda, conforme o MPE, que o gestor realizou pagamentos antecipados à empresa. Dois cheques foram emitidos antes mesmo do julgamento do certame e adjudicação do serviço licitado.  “A inobservância das regras da legalidade e moralidade dos atos do gestor da coisa pública, independente do valor nominal do patrimônio agredido ou dilapidado, faz gerar na sociedade prejuízo incalculável, criando a presunção de que qualquer cidadão poderá, também, desrespeitar as leis vigentes, porque o contribuinte é inspirado no modelo apresentado pelo prefeito”, destacou o magistrado, em um trecho da sentença.

As informações são da assessoria do MPE.

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