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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Prefeito diminui 2 meses de prazo para donos limparem terrenos em Lucas do Rio Verde

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O prefeito Miguel Vaz Ribeiro decidiu emitir um novo decreto alterando o prazo para que todos os proprietários façam a limpeza de lotes e terrenos baldios em Lucas do Rio Verde. Antes era até o dia 15 de abril, porém, o gestor decidiu colocar como data limite o dia 5 de fevereiro.

Não consta no novo decreto o motivo da alteração. Com a nova notificação, a partir de 5 de fevereiro, a prefeitura deve começar a remover e entulho e lixo dos imóveis, lançando posteriormente uma cobrança pelo serviço e aplicando uma multa prevista no código de posturas municipal.

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Miguel destacou no decreto anterior que a ausência de limpeza e manutenção nos terrenos “coloca em risco a saúde pública porque prolifera animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissor da Dengue e outros que podem causar danos irreversíveis e todos os munícipes”. O prefeito ainda citou a pandemia de coronavírus, que “demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”.

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O gestor definiu também, no decreto, que a prefeitura irá apreender materiais que estiverem “obstruindo o livre acesso e trânsito da população nos passeios públicos e recolherá ao depósito do município, os quais só poderão ser retirados após o pagamento da multa e das despesas de remoção e guarda do objeto apreendido”.

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O decreto ainda prevê que, após a limpeza, os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título “deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a prefeitura de Lucas do Rio Verde, aplicará imediatamente novas sanções administrativas e judiciais”.

Conforme Só Notícias já informou, outros prefeitos da região já assinaram decretos estabelecendo determinando a limpeza de lotes e terrenos baldios. Em Nova Mutum, a data limite é até fevereiro. Em Sinop, a prefeitura iniciou uma força-tarefa para combater a proliferação do mosquito da dengue. Dentro do plano de ação, está prevista a aplicação de multas para proprietários.

Em Sorriso, a prefeitura estipulou 15 dias, após notificação aos donos dos imóveis, sendo que após esse prazo, passam a ser aplicadas multas e é emitida cobrança de taxa de limpeza.

 

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