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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Prefeito de Rondonópolis tem bens bloqueados em ação do MPE

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Após ter sido acionado pelo Ministério Público do Estado, o atual prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz , juntamente com a Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) e outras 5 pessoas tiveram os bens bloqueados pela Justiça no montante de R$ 111 mil. A decisão que decretou a indisponibilidade de bens do gestor foi proferida em ação civil pública interposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis. 

O montante bloqueado, segundo o Ministério Público, equivale à soma do valor do prejuízo causado ao erário. A medida busca assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, caso os acusados sejam condenados por ato de improbidade administrativa. 

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Consta na ação, que durante o exercício de 2004 na qualidade de prefeito de Rondonópolis, Percival celebrou com o FEE – Fundo Estadual de Educação, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, o Termo de Convênio 1913/2004 que em sua Cláusula Primeira, estabelecia que o repasse financeiro pelo FEE, teria por objeto: a capina de terreno, limpeza de área, poda de árvore com até 5,00 m de altura e a aplicação de herbicida mata mato nos terrenos de 30 (trinta) escolas estaduais 02 (duas) vezes no ano de 2004. 

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Entretanto, após questionamentos efetuados por parte de um Deputado Estadual a diversos diretores das unidades escolares, em tese contempladas com referida prestação de serviço, surgiram dúvidas quanto à efetiva execução de referidos trabalhos e ainda, quanto ao elevado valor dispendido, apontando-se um possível superfaturamento com consequente prejuízo ao erário estadual. 

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Instaurada investigação por parte do Ministério Público, concluiu-se que Percival Muniz, na condição de prefeito, contratou a CODER que na época era presidida por Joarez Rangel dos Santos, mediante dispensa de licitação, para que realizasse os serviços de limpeza e aplicação de herbicida nas escolas estaduais, em contratação efetuada no exato valor conveniado com o Fundo Estadual de Educação, que seria de R$ 129,2 mil. Ocorre que, de acordo com o promotor de Justiça, as perícias e levantamentos realizados pelo Ministério Público comprovaram inquestionavelmente a não realização dos serviços na forma conveniada e contratada, posto que em muitas das escolas listadas, os serviços foram executados apenas uma vez, quando o convênio previa a sua realização por duas vezes no ano. 

“Para agravar ainda mais a lesão ao interesse público, ficou devidamente evidenciado que em todas as escolas listadas para a execução do convênio, a área calculada e orçada para convênio e contratação foi superior à área verde efetivamente existente, ou seja, foi superdimensionada, tendo a referida fraude na metragem provocado uma despesa em valor muito maior ao que seria efetivamente necessário, causando um prejuízo econômico concreto ao erário público estadual”, diz trecho da ação.

A informação é da assessoria.

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