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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Prefeito de Itanhangá deve demitir parentes

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A pedido do Ministério Público de Tapurah, a Justiça determinou o afastamento de servidores públicos da Prefeitura de Itanhangá, por prática de nepotismo, devendo o município no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação, realizar as exonerações. A decisão deve ser cumprida pelo prefeito Valdir Campagnolo.

Na liminar expedida na última sexta-feira, a Justiça determinou que o município se abstenha de nomear pessoas que sejam parentes até terceiro grau em linha reta e colateral e até segundo grau por afinidade de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador geral do município, vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento, para cargos em comissão ou função gratificada, exceto quando a pessoa a ser nomeada já seja funcionária pública efetiva cujo cargo de origem seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada.

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Pelas mesmas razões, o município terá que se abster de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até terceiro grau em linha reta e colateral e até segundo grau por afinidade de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador geral do município, vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento.

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Igual entendimento se aplica às contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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