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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Prefeita é condenada a devolver R$ 26,7 mil em MT

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A prefeita de Nova Nazaré (a 269 km de Cuiabá), Railda de Fátima Alves, foi condenada a devolver R$ 26.750 aos cofres do município, pelo pagamento em duplicidade das premiações referentes à 1ª Copa de Futebol Soçaite, realizada em setembro de 2009. A decisão é do magistrado Anderson Gomes Junqueira, da 1ª Vara da comarca de Água Boa.
 
A condenação imposta à prefeita deverá ser acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), retroativa à data do evento. Além disso, Railda deverá pagar as custas e despesas judiciais e extrajudiciais. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
 
A ação popular foi ajuizada em junho de 2011 pelo ex-secretário de Esportes do município, Reginaldo Martins Del Colle, contra a prefeitura e a prefeita, que atualmente está no segundo mandato eletivo. De acordo com o autor, em setembro de 2009 foi realizada a 1ª Copa de Futebol Soçaite do município, evento que previa premiação em dinheiro para as equipes masculinas e femininas, no total de R$ 26.750
 
Segundo Reginaldo Del Colle, os pagamentos referentes aos prêmios foram efetuados após o fim do torneio, no dia 13 de setembro, em dinheiro, conforme recibos anexados ao processo. Contudo, ele constatou no balanço e nos extratos bancários de dezembro de 2009 o pagamento no mesmo valor, referente às mesmas premiações. Ou seja, verificou a duplicidade de pagamento com o uso dos mesmos recibos emitidos anteriormente, na época da efetiva entrega dos prêmios.
 
Reginaldo então protocolou uma denúncia na Câmara dos Vereadores, que foi rejeitada. Em seguida entrou com a ação pedindo a nulidade do pagamento em duplicidade e a condenação da prefeita a indenizar o erário pelos prejuízos causados. A ação popular está prevista na Lei nº 4.717/65 e tem por objetivo a proteção do patrimônio público, consistente em bens e direitos de valor econômico, histórico, artístico, estético e turístico.
 
 

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