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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Pré-candidatos são condenados a pagar multa de R$ 5 mil

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O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, condenou dois pré-candidatos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Tesouro nas eleições deste ano a pagarem solidariamente multa de R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A condenação foi proferida na ação de representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral que acolheu denúncia anônima recebida pelo aplicativo Pardal.

De acordo com o MP, ambos foram indicados pelo PSB a concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito. Ainda conforme o Ministério Público, a indicação ocorreu no dia 4 de outubro de 2015 e logo após sua realização, os pré-candidatos realizaram uma carreata pelas ruas do município, onde sinalizaram com as mãos “positivo” e divulgaram seus nomes como candidatos.

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O Ministério Público Eleitoral apontou que o filho de um dos pré-candidatos publicou na sua página da rede social Facebook a mensagem: “Povão de Tesouro realizou uma das maiores carreatas da história! Rumo à vitória!”.

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Em sua sentença, o juiz eleitoral explicou que o legislador impôs algumas regras para a realização da propaganda eleitoral, entre elas, permitiu sua prática a partir do dia 16 de agosto de 2016.

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“É considerada propaganda antecipada qualquer manifestação realizada antes do dia 16 de agosto de 2016 que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja mais apto para a função pública. As provas trazidas no presente processo evidenciam essa prática”.

Para o magistrado, a propaganda eleitoral deve ser realizada dentro dos preceitos legais e sem abuso, pois só assim, é possível garantir um processo eleitoral autêntico, justo e isonômico. “A propaganda antecipada é ato ilícito que vai contra a igualdade de oportunidades dos candidatos ao futuro pleito”.

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