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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Prazo para que partidos de MT prestem contas termina no dia 30

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Termina no dia 30 deste mês o prazo para que os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos entreguem a prestação de contas anual relativa a 2013. Em Mato Grosso, as agremiações estaduais devem prestar contas no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e as agremiações municipais, nas zonas eleitorais.

De acordo com informações da assessoria de imprensa, a obrigatoriedade da prestação de contas anual está prevista na Constituição Federal em seu artigo 17, inciso III e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 em seu artigo 32). Segundo a lei, as contas necessitam ser prestadas até 30 de abril do ano posterior ao exercício.

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A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa fiscalizar as contas dos partidos e sua regularidade. “Durante a análise dos dados os técnicos da Justiça Eleitoral verificam a escrituração contábil e patrimonial, além dos registros contábeis dos recursos recebidos, sejam eles próprios ou do Fundo Partidário”, explicou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines.

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Depois que as contas anuais dos partidos são entregues, seja no Cartório ou no Tribunal, as mesmas são analisadas por técnicos que verificam sua regularidade. Se faltarem documentos, a agremiação partidária é intimada a regularizar a situação.

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Entretanto, se a agremiação partidária não entregar dentro do prazo, ela é intimada pelo Tribunal ou Juízo Eleitoral para que o faça no prazo de 72 horas. “Se o partido, mesmo depois de intimado, permanece inerte, suas contas são julgadas como não prestadas e ele terá suspensas as cotas do fundo partidário. Cabe a devolução dos recursos que recebeu e cuja aplicação não foi comprovada”.

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